1. Em que a Consagração proposta por São Luis Maria Montfort se
diferencia das demais consagrações a Santíssima Virgem?
A
Consagração proposta por São Luis é uma Consagração total, da pessoa inteira,
como fala na própria fórmula da consagração, em “corpo, alma, bens exteriores,
bens interiores, valor das obras boas passadas, presentes e futuras.”
E aqui é
importante esclarecer: o que é este valor das boas obras?
Segundo o
próprio São Luis explica, é o valor espiritual de todas as nossas obras de
virtude, que se dá em 3 aspectos:
- Valor
meritório: aumenta o nosso grau de glória no céu..
- Valor
satisfatório: diminui a nossa eventual pena no purgatório
- Valor
impetratório: é o valor que podemos “aplicar”, oferecendo uma obra de virtude
por uma intenção em particular. Por esta consagração, nós nos entregamos
inteiros a Virgem, e inclusive entregamos o valor das nossas boas obras, nos
despojando daquilo que seria um “direito” nosso, para que Ela possa dispor
deste valor livremente, e usar da forma como for melhor.
Por exemplo:
por esta consagração à Virgem pode usar o valor de uma boa obra nossa para
converter uma pessoa do outro lado do mundo, que nem conhecemos, que só
conheceremos no céu! A explicação deste ponto encontra-se nos números 121 a 125 do
Tratado.
2. Isto
significa que esta consagração é superior as outras formas de consagração a
Virgem?
Não
necessariamente, se em outra forma de Consagração a pessoa se consagra com a consciência
e a intenção de, entregando-se totalmente, consagrar também os seus bens
espirituais, como explicamos acima, mesmo que a fórmula desta outra forma de
consagração não explicite isso.
O
diferencial da forma proposta por São Luis Montfort é que a fórmula expressa
isso claramente, e a leitura do livro, bem como os 30 dias de preparação que
ele propõe, tem como objetivo preparar a alma para este ato de Consagração
Total.
3. Isso
significa que, fazendo a Consagração, eu poderei me prejudicar no sentido de
sofrer mais no purgatório, por ter renunciado aos meus bens espirituais?
São Luís
responde sobre isso claramente no Tratado (n. 133), e diz que não!
Que Nosso
Senhor e Sua Santíssima Mãe são mais generosos neste e no outro mundo, com
aqueles que mais generosos lhe forem nesta vida… Ou não confiamos na Justiça e
na Misericórdia de Deus?
Como
acontecerá isso, não sabemos, é um mistério!
Pois está é
a renúncia do Evangelho: é renunciar é ganhar cem vezes mais (Mc 10, 28-31). É
perder pra ganhar.
Mais do que
uma renúncia, poderia-mos dizer, a Consagração é um investimento; é colocar
nossos bens mais preciosos nas Mãos Daquela que sabe administrá-los melhor do
que nós, porque é a Grande Tesoureira de Deus; é colocar nossos bens na Arca do
Imaculado Coração de Maria.
Alguns
sugerem que Deus e Sua Mãe usem os bens espirituais de um consagrado para
beneficiar outros consagrados.
Assim, os
bens espirituais entregues nas Mãos Imaculadas da Virgem Maria multiplicam o
seu valor, e os bens de um consagrado podem beneficiar muitos outros
consagrados, e todos aqueles que Deus desejar.
4. Isso
significa que, tendo feito a Consagração, eu não poderei mais fazer pedidos a
Deus e a Virgem?
Poderei,
sim, é o que São Luis responde no Tratado (n. 132).
O que eu não
poderei mais é oferecer o valor das minhas obras por uma intenção particular
(ex: fazer um jejum por uma determinada intenção), pois o valor das minhas
obras, no ato de Consagração, já foi oferecido a Virgem, para que Ela, que sabe
administrar melhor do que, disponha livremente deste valor, para usa-lo segundo
o Seu Coração.
Já fazer
pedidos, eu posso; e com mais confiança ainda: pois serão os pedidos de um
súdito que, por amor, entregou todos os seus bens a Sua Amada Rainha, e pede
com a confiança de quem sabe que conta com toda a benevolência Dela.
Obs: São
Luis ainda garante que essa Consagração é compatível com o estado de vida de
cada um, e por isso não prejudica os deveres de estado de cada vocação; por
exemplo, de um sacerdote que, por dever ou outro motivo, deve oferecer a Santa
Missa por alguma intenção particular; pois a Consagração deve ser feita segundo
a Ordem de Deus e os deveres de estado de cada vocação (n. 124).
5. Em que
sentido se dá a “escravidão” à Virgem Maria? Parece algo tão estranho este
termo…
É “estranho”
porque precisa ser compreendido em seu significado espiritual. Se dá no mesmo
sentido que a Virgem disse ao Arcanjo São Gabriel na Anunciação: “Eis aqui a
Escrava do Senhor, faça-se em mim conforme a Tua Palavra.” (Lc 1,38) Se dá
também no sentido do que Jesus viveu, como diz São Paulo aos Filipenses (F2,
7): “Aniquilou-se a si mesmo, assumindo a condição de Escravo”.
São Luis
mostra que naquela época não existia “servos / empregados” como existe hoje, e
existia apenas escravo. A diferença é que o servo não depende totalmente do seu
senhor, o escravo depende! A Virgem, em sua liberdade, é Escrava por Amor,
porque quis se entregar inteiramente ao Serviço do Seu Amado, do Deus que Ela
ama! Por esta consagração total, seguimos o exemplo da Virgem, nos entregando,
por amor, para sermos “escravos de Jesus”, ou “escravos de Jesus por Maria”, ou
ainda “escravos de Maria”. Todos estes termos estão corretos, diz São Luis,
entendendo bem o seu significado.
E por esta
Consagração, seguimos também o exemplo de Jesus, que se submeteu totalmente a
Sua Santíssima Mãe quando se encarnou e foi gerado por Ela!
As
referências para este assunto estão nos números 68 a 77 do Tratado, e do
número 139 a 143.
6. Há alguma
prática exterior obrigatória para que a Consagração se efetive?
Não há no
Tratado nenhuma evidência que ateste isso.
Pelo
contrário: São Luis fala no Tratado (n. 226) que a Consagração é essencialmente
interior.
E que as
práticas exteriores (oração do Rosário, do Magnificat, prática da penitência,
trazer junto de si um sinal externo da Consagração, ingresso em movimentos
marianos, preparação de 30 dias de oração antes da Consagração, etc.) são
recomendáveis, mas não são moralmente obrigatórias para um consagrado (pois não
se faz nenhum voto, nesse sentido, ao se fazer a Consagração), nem são
necessárias para que a consagração seja válida.
Até porque
São Luis Montfort, que propõe todo este método de Consagração, não criou a
Consagração, nem é um rito que ele instituiu; inclusive ele fala de muitos
santos que viveram essa Consagração antes dele.
O que São
Luis nos dá é um método para nos ensinar e ajudar a se preparar e a viver esta
Consagração.
7. A
Consagração implica em voto de celibato?
Não. São
Luis deixa claro que a Consagração é um ato interior, e não menciona o celibato
quando fala dos práticas exteriores recomendáveis.
A
consagração do corpo, que a Consagração implica enquanto entrega total da
pessoa, pode ser vivida pela virtude da castidade no estado de vida de cada um:
os casados vivendo a sexualidade de acordo com o projeto de Deus, os
não-casados vivendo na continência, os celibatários entregando-se inteiramente
a Nosso Senhor e sua Mãe Santíssima no seu celibato (ver Catecismo da Igreja
Católica, n. 2348-2356).
8. Sou muito
pecador! Isso é motivo para não fazer a Consagração?
Não, senão
ninguém se consagraria!
É exatamente
o contrário: a Consagração Total nos ajuda a sermos santos!
O que São
Luis fala que é necessário (n.99), neste sentido, é a firme resolução de evitar
o pecado mortal, o esforço para evitar outros pecados e a busca de uma
autêntica vida de oração, penitência e apostolado.
O que, de
alguma forma, é obrigação de todo o cristão…
9. Existe
alguma data específica para que a Consagração seja feita?
Não há
evidencias disso no “Tratado”, mas o costume é que seja em uma data mariana.
10. Como são
estes 30 dias de preparação?
São orações
simples, mas como uma intenção profunda, que São Luis propõe que se faça
durante 30 dias, renovando todos os anos quando se renova a Consagração, da
seguinte forma (n. 227-233):
A lista das
orações e os textos delas encontram-se no apêndice do “Tratado”, ao menos na edição
das Vozes, com as traduções para o português; as orações podem ser rezadas em
português):
- 12 dias
preliminares pedindo o desapego do mundo, rezando a cada dia “Veni, Creator
Spiritus” e “Ave Maris Stela”.
- 1ª semana
(6 dias) pedindo o conhecimento de si mesmo, rezando a cada dia “Ladainha do
Espírito Santo” e “Ladainha de Nossa Senhora”.
- 2ª semana
(6 dias) pedindo o conhecimento da Virgem Maria, rezando a cada dia “Ladainha
do Espírito Santo”, “Ave Maris Stela” e um Terço.
- 3ª semana
(6 dias) pedindo o conhecimento de Nosso Senhor, rezando a cada dia a “Ladainha
do Espírito Santo”, “Ave Maris Stela”, “Oração de Santo Agostinho”, “Ladainha
do Ssmo. Nome de Jesus” e “Ladainha do Sagrado Coração de Jesus”.
11. No dia
da Consagração, o que se faz?
Se comunga
(estando devidamente preparado, evidentemente; recomenda-se inclusive a
confissão no próprio dia, se possível), se escreve a fórmula da consagração (se
encontra no final do Tratado, chamada “Consagração de si mesmo a Jesus Cristo,
Sabedoria Encarnada, pelas mãos de Maria”) e se assina, atestando a consagração
interior.
Recomenda-se
ainda que neste dia se faça alguma forma de penitência (n. 231-232).
12. Não li o
“Tratado” ainda. Posso me Consagrar, ou iniciar os 30 dias de preparação, mesmo
assim?
A nível
geral, recomendamos que não se Consagre, e nem mesmo que se inicie os 30 dias
de preparação sem a leitura completa do Tratado, pois como se poderá preparar
bem para a Consagração, sem a conhecê-la bem?
Além do
mais, a Consagração é feita uma vez na vida, e portanto, é importante que se
faça com esta preparação.
Até porque a
Consagração poderá ser feito em outro momento mais para adiante, após a leitura
do livro.
Provavelmente
organizaremos outros “arrastões” para a Consagração em grupos em outras datas;
e a Consagração também pode ser feita de forma de isolada, em uma data à livre
escolha da pessoa.
Assim,
recomendamos que iniciem os 30 dias de preparação aqueles que completarem a
leitura do Tratado.
13. Falhei
em algum exercício prático nos 30 dias ou no dia da própria Consagração, ou
então cometi algum pecado mortal durante a preparação. Devo desistir de me
consagrar no dia que propus?
Recomendamos,
a nível geral, que não desista, e faça consagração!
Pois como
dissemos, ela é um ato interior, não depende necessariamente dos atos
exteriores de preparação, o demônio odeia a consagração, e poderá se utilizar
de um escrúpulo nosso em não ter cumprido 100% a preparação para nos tentar a
desistir de fazer.
Por isso,
recomendamos que não se desista por algumas falhas nesse sentido.
No caso de
uma queda em pecado mortal, que haja, evidentemente, arrependimento e se busque
a Confissão o mais rápido possível.
Fonte: http://consagrate.com